quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Enquadramento


A criação do Gabinete de informação e apoio ao aluno, no âmbito da educação para a saúde e educação sexual encontra-se estipulado na Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto, no ponto 1 do artigo 10º, sendo o seu funcionamento preferencialmente assegurado por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde, devendo funcionar obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana.
O Gabinete de informação e apoio ao aluno deverá articular a sua actividade com as respectivas unidades de saúde da comunidade local ou outros organismos do Estado, nomeadamente o Instituto Português da Juventude.
Este projecto enquadra-se no Projecto Educativo para o triénio 2010/2013 “Um escola útil para a vida”, principalmente no que se refere à meta 3- Promover a educação para a cidadania, educação ambiental e educação para a saúde.

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