De acordo com o ponto 5, do artigo 10º, da Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto, o gabinete de informação e apoio deve garantir um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos e deve ser disponibilizado um espaço condigno para funcionamento do gabinete, organizado com a participação dos alunos, que garanta a confidencialidade aos seus utilizadores.
No decorrer do ano lectivo 2010/2011 devido às restrições de espaço na escola sede do Agrupamento o gabinete funcionará no espaço da Biblioteca Escolar, designado “Sala de Fifi”.
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